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NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Para trabalhadores autorizados e vigias

  • Objetivo: Dar cumprimento ao item n.º 33.3.5.4 da Norma Regulamentadoran.º 33, capacitando pessoal para desenvolvimento de atividades no interior dos espaços confinados, bem como para atuar como vigias/observadores.
  • Carga Horária: 16 horas.
  • Público-Alvo: Qualquer pessoa que atenda os seguintes requisitos: ter 18 anos ou mais; possuir boa condição física e boa saúde; ser alfabetizado.
  • Referência Normativa: A principal referência normativa para essa capacitação é a NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), do Ministério do Trabalho e Emprego, além da NBR 14787:2001 (Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção) da ABNT.
  • Validade: 12 meses.
  • Reciclagem: 8 horas.

Para supervisores de entrada

  • Objetivo: Dar cumprimento ao item n.º 33.3.5.5 da Norma Regulamentadoran.º 33, capacitando pessoal para atuar como supervisor de entrada de espaços confinados.
  • Carga Horária: 40 horas.
  • Público-Alvo: Qualquer pessoa que atenda os seguintes requisitos: ter 18 anos ou mais; possuir boa condição física e boa saúde; possuir o ensino médio completo.
  • Referência Normativa: A principal referência normativa para essa capacitação é a NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), do Ministério do Trabalho e Emprego, além da NBR 14787:2001 (Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção) da ABNT.
  • Validade: 12 meses.
  • Reciclagem: 8 horas, a AMR recomenda a reciclagem a cada 12 meses.


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